Prestação Social de Inclusão | O que é, quem tem direito e como ter?
22:51:23 10-08-2017
Comissão Gestora da Plataforma Saudementalpt
Notícia
Descrição
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é o novo apoio social para pessoas com deficiência ou incapacidade que entra agora em vigor e que pode ser requerido a partir de 1 de Outubro.
Trata-se de uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade que tem por objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza. A criação desta nova prestação assenta nos princípios da simplificação e eficácia, bem como da promoção da autonomia e a participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade (1).
A sua componente começa a ser atribuida já este ano e é de 264 euros. Será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.
Trata-se de um apoio social inovador pelas seguintes razões:
reconhece que a deficiência/incapacidade gera encargos gerais e que a proteção social deve dar resposta, independentemente dos rendimentos da pessoa com deficiência.
- protege as pessoas com deficiência dando-lhes apoio independentemente da sua situação laboral, afastando-se das lógicas de invalidez ou incapacidade para o trabalho
- centra-se exclusivamente na pessoa com deficiência e nos seus rendimentos, tornando a proteção social neutra ao estado civil da pessoa com deficiência e aos rendimentos do cônjuge ou parceira/parceiro.
Como funciona a nova prestação?
A prestação tem diferentes componentes.
A primeira componente é a Base e entrará em funcionamento em 2017.
Assim, para as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de reforma e um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos através de atestado médico de incapacidade multiuso, há duas situações distintas de acordo com o grau de incapacidade.
Para graus mais elevados de incapacidade, isto é, grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos.
Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional.
A segunda componente é o Complemento e entrará em funcionamento em 2018. Esta componente assume-se como a expressão de solidariedade e está associada ao combate à pobreza da pessoa com deficiência ou incapacidade.
A terceira componente é a Majoração e entrará em funcionamento em 2019. Esta componente materializa o apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade na compensação de encargos específicos efetivamente comprovados em determinados domínios.
Como ter acesso ou requerer?
Os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez serão migrados para esta prestação, com salvaguarda de direitos.
Poderão requerer a nova prestação os beneficiários da pensão de invalidez com incapacidade igual ou superior a 80%, os beneficiários da bonificação por deficiência com 18 ou mais anos, bem como as pessoas com deficiência que desenvolvem atividade profissional ou que tenham outras fontes de rendimento.
Saiba mais no pdf criado pelo Governo o qual deixamos em pdf.
A COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA SAUDEMENTALPT

FONTES:
Site do Governo
(1) Site do Governo
PDF
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